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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de São Lourenço da Mata
Endereço: Rua Dr. Joaquim Nabuco
Número: 208
Bairro: Centro
CEP: 54.735-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@saolourencodamata.pe.leg.br
Website: www.saolourencodamata.pe.leg.br
Telefone: (81) 3525-0722
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Leonardo Barbosa dos Santos Leonardo Barbosa dos Santos Presidente (81) 3525-0722 - ver.leonardobarbosa@saolourencodamata.pe.leg.br
Luciano Brito da Silva Luciano Brito da Silva Vereador(a) (81) 3525-0722 - ver.gordodelages@saolourencodamata.pe.leg.br
Arllan Dourado Gomes da Silva Arllan Dourado Gomes da Silva Vereador(a) (81) 3525-0722 - ver.arllandourado@saolourencodamata.pe.leg.br
Ailton Serafim de Vasconcelos Ailton Serafim de Vasconcelos Vereador(a) (81) 3525-0722 - ver.cuscuzdopovo@saolourencodamata.pe.leg.br
Luciano Francisco do Nascimento Luciano Francisco do Nascimento Vereador(a) (81) 3525-0722 - ver.lucianodocruzeiro@saolourencodamata.pe.leg.br
Alcides Francisco do Nascimento Alcides Francisco do Nascimento Vereador(a) (81) 3525-0722 - ver.alcides@saolourencodamata.pe.leg.br
Camila Queiroz Albanez Camila Queiroz Albanez Vereador(a) (81) 3525-0722 - ver.camilaalbanez@saolourencodamata.pe.leg.br
Maria do Socorro Oliveira da Silva Maria do Socorro Oliveira da Silva Vereador(a) (81) 3525-0722 - ver.coita@saolourencodamata.pe.leg.br
Davi Queiroz da Silva Davi Queiroz da Silva Vereador(a) (81) 3525-0722 - ver.daviqueiroz@saolourencodamata.pe.leg.br
José Gabriel da Fonseca Neto José Gabriel da Fonseca Neto Vereador(a) (81) 3525-0722 - ver.dr.gabriel@saolourencodamata.pe.leg.br
Carlos Henrique Viana Chagas Carlos Henrique Viana Chagas Vereador(a) (81) 3525-0722 - ver.henriquelobao@saolourencodamata.pe.leg.br
Glauba Ferreira da Silva Glauba Ferreira da Silva Vereador(a) (81) 3525-0722 - ver.irmaglauba@saolourencodamata.pe.leg.br
Miquéias Caitano de Lima Miquéias Caitano de Lima Vereador(a) (81) 3525-0722 - ver.miqueiaslima@saolourencodamata.pe.leg.br
Pedro Henrique dos Santos Pedro Henrique dos Santos Vereador(a) (81) 3525-0722 - ver.pedrobatera@saolourencodamata.pe.leg.br
Ricardo Pereira Pontes Ricardo Pereira Pontes Vereador(a) (81) 3525-0722 - ver.ricardodegulu@saolourencodamata.pe.leg.br

ATRIBUIÇÕES

A Câmara Municipal é o órgão que representa diretamente a população em seu município. Por meio dos vereadores, que são os seus representantes eleitos, a Câmara transforma as necessidades e expectativas dos munícipes em ações concretas, atuando dentro do Estado Democrático de Direito.

O que faz a Câmara Municipal?

1. Representar a população
Os vereadores são os porta-vozes da comunidade, levando suas demandas para o debate e a formulação de políticas públicas.

2. Legislar para o município
A Câmara cria leis importantes para o dia a dia do município, como a definição de tributos municipais, autorização de isenções fiscais, aprovação do orçamento anual e plurianual, criação e extinção de cargos públicos e fixação dos salários do Prefeito, Vice-Prefeito e dos próprios vereadores.

3. Administrar seus próprios recursos
A Câmara também cuida da organização e administração dos seus recursos, garantindo o bom funcionamento da instituição.

4. Julgar e fiscalizar
Além de legislar, a Câmara tem o papel de julgar as contas do Prefeito e, quando necessário, julgar processos de cassação de mandato. Também fiscaliza o Executivo municipal para garantir que o dinheiro público seja aplicado corretamente, acompanhando as ações e despesas da administração.

O papel do vereador

O vereador é o representante eleito pelo povo para cuidar dos interesses da comunidade, legislando e fiscalizando. No entanto, ele não tem poder para executar obras ou resolver diretamente problemas como saúde, educação, infraestrutura ou meio ambiente. Seu trabalho é garantir que essas áreas sejam geridas com transparência, eficiência e responsabilidade pelo Executivo.

COMPETÊNCIAS

 

Competências Legislativas

  • Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
  • Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os planos necessários para as atribuições municipais.
  • Participar no planejamento relacionado às atribuições do município, emitindo pareceres para deliberação da Assembleia.
  • Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal as opções do plano e a proposta orçamentária, bem como suas revisões.
  • Fixar preços dos serviços públicos municipais ou municipalizados.
  • Elaborar e submeter à aprovação regulamentos externos e aprovar regulamentos internos do município.
  • Estabelecer a denominação das ruas e praças, após parecer das Juntas de Freguesia.
  • Estabelecer regras de numeração dos edifícios.
  • Propor declaração de utilidade pública para fins de expropriação.
  • Promover a publicação de documentos e registros que preservem a história do município.

Competências Administrativas

  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal.
  • Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros.
  • Executar as opções do plano e orçamento, aprovando suas alterações.
  • Aprovar projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e adjudicação de empreitadas e aquisições.
  • Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis até limite legal; alienar bens imóveis de maior valor em hasta pública, com aprovação da Assembleia.
  • Elaborar e aprovar normas de controle interno, inventários patrimoniais e documentos de prestação de contas.
  • Aceitar doações, legados e heranças para benefício do município.
  • Discutir e preparar contratos de delegação de competências e acordos com o Estado e Juntas de Freguesia.
  • Deliberar sobre formas de apoio a entidades, incluindo apoio financeiro a instituições culturais, recreativas e sociais.
  • Zelar pela integração da perspectiva de gênero nos planos municipais.
  • Apoiar programas e projetos municipais em parceria com a administração central.
  • Levantar, administrar, manter e divulgar o patrimônio natural, cultural, paisagístico e urbanístico.
  • Executar obras públicas por administração direta ou empreitada.
  • Administrar o domínio público municipal.
  • Nomear e exonerar conselhos de administração dos serviços municipalizados.
  • Deliberar sobre estacionamento público e administração dos recursos hídricos municipais.
  • Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição.
  • Assegurar apoio ao exercício de competências por parte do Estado.
  • Apresentar propostas à Assembleia Municipal sobre matérias de sua competência.

Competências Fiscais e Financeiras

  • Submeter à Assembleia Municipal opções orçamentárias e revisões.
  • Controlar e autorizar despesas, inclusive em contratos de delegação e acordos.
  • Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município.
  • Deliberar sobre recursos hierárquicos relacionados a serviços municipalizados.
  • Deliberar e fiscalizar a concessão de apoio financeiro a instituições.

Competências de Fiscalização e Controle

  • Certificar a legalidade e regularidade dos atos administrativos do Executivo.
  • Exercer controle prévio em obras, construções, estabelecimentos insalubres e perigosos.
  • Emitir parecer sobre projetos não sujeitos a controle prévio.
  • Promover a observância de normas legais e regulatórias.
  • Ordenar demolição ou beneficiação de construções que representem risco à saúde ou segurança.
  • Proceder à captura, alojamento e abate de animais nocivos.
  • Declarar prescritos jazigos e sepulturas municipais abandonadas.
  • Exercer controle sobre o quadro funcional, lotações e qualificações técnicas.
  • Assegurar cumprimento das normas legais e técnicas.

Competências de Representação e Parcerias

  • Designar representantes do município em conselhos locais, assembleias gerais de empresas locais e órgãos consultivos da administração central.
  • Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central.
  • Colaborar com entidades públicas e privadas em programas de interesse municipal.
  • Estabelecer parcerias para promoção de atividades sociais, culturais, educacionais, desportivas e recreativas.
  • Participar em acordos de execução com Juntas de Freguesia e o Estado.
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