Publicado em: 05/02/2025
Ratifico o ato do Agente de Contratação que declarou a licitação inexigível, com fundamento nos artigos 72 e 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em consonância com o art. 3º-A e parágrafo único da Lei nº 8.906/1994, incluído pela Lei nº 14.039/2020, em favor da sociedade João Batista e Valério Leite Advogados Associados, sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 17.320.781/0001-02, com sede na Rua Ernani Braga, nº 151, Bairro Madalena, Recife/PE, CEP 50.610-350, para a prestação de serviços de assessoramento e consultoria jurídica no âmbito das Licitações e Contratos Administrativos, especificamente para a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata/PE, conforme especificado no Termo de Referência e proposta apresentada. A contratação será no valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme proposta apresentada e Declaração de Disponibilidade Orçamentária emitida pela Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
Publique-se.
São Lourenço da Mata/PE, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata/PE