PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA
Pessoa Jurídica
ROBSON GUEDES VICENTE DA SILVA/
35.294.882/0001-20
014/2023
2.921/2022
Lei nº 8666/93, art. 87, inc. I e II
Em 01/11/2023 – 1. MULTA no valor de 192,00 (cento e noventa e seis reais), referente a diária do dia do fato, valor este descriminado no contrato de prestação do serviço. 2. ADVERTÊNCIA para que o fato não se repita e que em caso de ocorrências as penas em um novo procedimento serão agravadas, podendo ensejar em dissolução da relação contratual.
01/11/2023
01/11/2023
Advertência
R$ 192,00