ATRIBUIÇÕES
A Controladoria Geral do Município, coordenada pelo Controlador Geral do Município, a quem compete, além das atribuições previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Pernambuco:
Apoiar as unidades executaras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo nº 54 da LRF, pelo Chefe do órgão Central do SCI Municipal;
Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município.
Verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária de que trata a LRF;
Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos nº 22 e 23 da LRF;
Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a pagar;
Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidasna LRF;
Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a
responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renuncias de receitas;
Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregularidades, praticadas por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado;
Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, emitindo o respectivo parecer;
Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado;
Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive relatórios de auditoria
produzidos;
Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias
internas.