Entidade: | Secretaria Municipal de Comunicação Social |
Endereço: | Rua Dez de Janeiro |
Número: | 116 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 54.735-230 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | comunicacao@slm.pe.gov.br |
Website: | https://slm.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3229-0300 |
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A Secretaria Municipal de Comunicação Social é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito competindo-lhe as seguintes atribuições.
I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência;
II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito Municipal;
III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito municipal;
IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de São Lourenço da Mata com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do Município;
VI - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao desenvolvimento da Comunicação;
VII - Dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, quando estes manifestarem interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação;
VIII - Solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação;
IX - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município;
X - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, indireta e fundacional, bem como promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
XI - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XII - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, apurando e apontando possíveis soluções para as reclamações advindas das demandas da população em relação à Administração Municipal;
XIII - Prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas;
XIV - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal;
XV - Assegurar transparência das ações do Governo Municipal;
XVI - Desempenhar outras atividades afins.
Elaborar e executar as ações de comunicação social no âmbito municipal.
Carta de Serviço ao Usuário:
http://transparencia.saolourencodamata.pe.gov.br/uploads/5371/1/atos-oficiais/2023/edicao-da-carta-de-servicos-ao-usuario/1685535902_cartaservicocidadao.pdf