| Entidade: | CHEFIA DE GABINETE |
| Endereço: | Rua Dr. Joaquim Nabuco (conhecida como Rua do Rosário), 14, Centro, CEP: 54.735-790, São Lourenço da Mata- PE |
| Número: | 14 |
| Bairro: | Centro |
| CEP: | 54.735-790 |
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
| E-mail: | gabinete@slm.pe.gov.br |
| Website: | https://saolourencodamata.pe.gov.br/ |
| Telefone: | (81) 3299-0300 |
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- assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia decontinuidade do processo de desenvolvimento global do Município;
- planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades daAdministração Pública, as políticas de mobilização social;
- assessorar o Governo Municipal em sua representação política eassuntos de natureza técnico-legislativa;
- responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política eadministrativa com o poder legislativo municipal;
- acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse damunicipalidade;
- dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhasinstitucionais das Secretarias Municipais e das entidades daAdministração Pública Indireta;
- coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecuçãodos objetivos do Governo Municipal;
- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamentedeterminadas pelo Prefeito Municipal;
- assessorar o Prefeito Municipal na coordenação e na garantia decontinuidade do processo de desenvolvimento global do Município;
- planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades daAdministração Pública, as políticas de mobilização social;
- assessorar o Governo Municipal em sua representação política eassuntos de natureza técnico-legislativa;
- responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política eadministrativa com o poder legislativo municipal;
- acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse damunicipalidade;
- dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhasinstitucionais das Secretarias Municipais e das entidades daAdministração Pública Indireta;
- coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecuçãodos objetivos do Governo Municipal;
- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamentedeterminadas pelo Prefeito Municipal;
Carta de Serviço ao Usuário:
http://transparencia.saolourencodamata.pe.gov.br/uploads/5371/1/atos-oficiais/2023/edicao-da-carta-de-servicos-ao-usuario/1685535902_cartaservicocidadao.pdf