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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME
Endereço: Rua João Teixeira
Número: 135
Bairro: Centro
CEP: 54.735-320
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: educacao@slm.pe.gov.br
Website: https://slm.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-0300
Ramal: 3004
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
GENILDO MACHADO DE ARAÚJO GENILDO MACHADO DE ARAÚJO Secretário(a) (81) 3299-0300 - educacao@slm.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação – SME é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação no âmbito do Município; elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Município; manter a Rede Pública Municipal de Ensino; promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino; acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da constituição Federal; negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Educação – SME é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação no âmbito do Município; elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Município; manter a Rede Pública Municipal de Ensino; promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino; acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da constituição Federal; negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Carta de Serviço ao Usuário:

http://transparencia.saolourencodamata.pe.gov.br/uploads/5371/1/atos-oficiais/2023/edicao-da-carta-de-servicos-ao-usuario/1685535902_cartaservicocidadao.pdf

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