ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Saúde – SMS é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
gerir o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município;
elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à saúde; planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município;
Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; Desenvolver ações Inter setoriais de promoção da
saúde, em articulação com outras secretarias municipais;
Desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão;
gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde;
administrar e supervisionar as unidades de saúde sob responsabilidade do Município;
encaminhar pacientes para a realização, em outros municípios, de exames diagnósticos ou terapêuticas de complexidade que o Município não disponha;
fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS);
participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região;
estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do
sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e comissões locais ou distritais de saúde;
viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades públicas ou privadas, nestas priorizando as entidades filantrópicas, de forma complementar;
promover a gestão participativa, colegiada e compartilhada da atenção à saúde apoiando o diálogo entre a população e a administração;
acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo Constitucional dos recursos
vinculados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de seu âmbito de competência;
ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.