Entidade: | SECRETARIA DE GOVERNO |
Endereço: | Rua Dr. Joaquim Nabuco (conhecida como Rua do Rosário), 14, Centro, CEP: 54.735-790, São Lourenço da Mata- PE |
Número: | 14 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 54.735-790 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | governo@slm.pe.gov.br |
Website: | https://slm.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3299-0300 |
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A Secretaria Municipal de Governo, Segurança Pública e Participação Social - SMGSPPS é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo- lhe as seguintes atribuições: assessorar administrativamente o Prefeito no planejamento e coordenação de suas atividades, secretariando todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo; prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político- administrativas com munícipes, associações de classe, órgãos e entidades públicas e privadas; representar eventualmente o Prefeito ou os Secretários Municipais em compromissos para os quais estiverem impedidos; coordenar relações entre os Poderes Executivo e Legislativo, verificando os requerimentos, indicações, projetos em andamento, cuidando para que os prazos sejam respeitados e as informações e respostas sejam prestadas; assessorar o Prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito, Vice-Prefeito ou às unidades competentes, para atender e solucionar problemas; supervisionar servidores hierarquicamente subordinados à Secretaria; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; Administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível.
A Secretaria Municipal de Governo, Segurança Pública e Participação Social - SMGSPPS é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo- lhe as seguintes atribuições: assessorar administrativamente o Prefeito no planejamento e coordenação de suas atividades, secretariando todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo; prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político- administrativas com munícipes, associações de classe, órgãos e entidades públicas e privadas; representar eventualmente o Prefeito ou os Secretários Municipais em compromissos para os quais estiverem impedidos; coordenar relações entre os Poderes Executivo e Legislativo, verificando os requerimentos, indicações, projetos em andamento, cuidando para que os prazos sejam respeitados e as informações e respostas sejam prestadas; assessorar o Prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito, Vice-Prefeito ou às unidades competentes, para atender e solucionar problemas; supervisionar servidores hierarquicamente subordinados à Secretaria; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; Administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível.
Carta de Serviço ao Usuário:
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