Publicado em: 02/09/2024
A Agente de Contratação da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de São Lourenço da Mata/PE, responsável pela condução do referido processo, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO DE DIVERSAS RUAS, NOS BAIRROS: UMUARAMA, VÁRZEA FRIA, CHÃ DA TABUA, VILA DO REINADO, TIÚMA, PENEDO, RESIDENCIAL FRANCISCO DE PAULA, PARQUE CAPIBARIBE E MURIBARA, NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE conforme especificações e demais elementos técnicos constantes do Projeto Básico e/ou Executivo e demais Anexos deste Edital, com base na Lei 14.133/2021, decide:
Art. 55, §1o Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas..
ALTERAR a exigência do item 14.2 – PRAZOS: do Anexo I do instrumento convocatório e consequentemente a CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA, da Minuta do Contrato.
ONDE SE LÊ:
14.2 O prazo de vigência do correspondente contrato poderá ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de serviço contínuo.
LEIA-SE:
14.2 O prazo de vigência do correspondente contrato poderá ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos do caput do Art. 111, da Lei 14.133/21 : “Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato”.
Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições, permanecendo mantida a data de abertura do certame, conforme estabelecido no Instrumento Convocatório e publicações.
São Lourenço da Mata/PE, 02 de setembro de 2024.
Karlla Fernanda Cunha Barros Silva
Agente de contratação